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PT questiona ao STF lei que facilita privatização de serviços da Deso

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom

O processo de privatização de parte dos serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) tem sido marcado por uma preocupante falta de diálogo por parte do governo de Fábio Mitidieri (PSD). Ao longo dessa trajetória, as queixas em relação às audiências públicas se acumularam, enquanto votações apressadas na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) facilitaram o avanço da privatização. Uma dessas leis, aprovada pela base governista, motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no último dia 18.


O PT questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de uma alteração na legislação estadual, promovida para viabilizar a privatização de parte dos serviços da DESO por 35 anos. A Lei Complementar estadual 398/2023, aprovada rapidamente pelos aliados do governo, eliminou as 13 microrregiões que antes orientavam a distribuição de água e o tratamento de esgoto, criando a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES).


A ADI argumenta que a aprovação dessa lei pelo governo neoliberal de Fábio Mitidieri violou a autonomia municipal, ferindo os princípios federativos. Da forma como a lei fora aprovada, houve uma transferência para o estado do poder de decisão dos municípios sobre políticas públicas de saneamento básico. Essa estratégia visou evitar conflitos com câmaras municipais, como a de Aracaju, que em muitos casos se mostraram contrárias aos planos privatistas do governador.



A ação surge em meio ao processo de licitação dos serviços da DESO, cujo leilão está marcado para o dia 4 de setembro na Bolsa de Valores B3, em São Paulo, com uma outorga prevista de mais de R$ 2 bilhões. A ação jurídica lança incertezas sobre o processo, pois, se a inconstitucionalidade da lei for confirmada, as empresas participantes do leilão enfrentarão insegurança sobre a quantidade de clientes que atenderão com as mudanças. Incerteza essa que não chega nem próxima da vivenciada pelos trabalhadores da DESO e da população sergipana, que não teve o direito de participar ativamente de todo o processo.


O relator da ADI 7705, ministro Cristiano Zanin, adotou o procedimento abreviado devido à relevância da questão e, no último dia 28, solicitou esclarecimentos ao governador e à Assembleia Legislativa de Sergipe sobre a lei aprovada no final de 2023. Após receber as explicações, o relator ouvirá a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República sobre o caso.


A ADI proposta expõe as marcas que caracterizam o processo de entrega dos serviços da Deso ao setor privado: incerteza e atropelo. O governo promoveu um debate muito aquém da importância das mudanças que poderão impactar profundamente a vida dos sergipanos, recebendo críticas de movimentos sociais e sindicatos. Enquanto isso, em São Paulo, avança a venda de algo tão vital para o povo de Sergipe, que, lamentavelmente, não foi verdadeiramente incluído na discussão.



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