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Prefeito de Porto da Folha estabelece salário base 410 reais abaixo do mínimo constitucional para servidores municipais



A legislação brasileira busca dar à sua classe trabalhadora condições mínimas de dignidade, como o estabelecimento de um salário mínimo. Apesar de baixo, é comum que empregadores que atuam fora da legalidade trabalham com valores abaixo do mínimo, a surpresa é quando o próprio Estado descumpre essa premissa.


As trabalhadoras e os trabalhadores do município de Porto da Folha, no Sertão Sergipano, estão a vivenciar a angústia de não ter a garantia do um salário mínimo por parte da prefeitura. O PL 21 de 2023 altera a legislação daquele município visando o estabelecimento de um salário base de R$1.002, R$410 a menos do que o salário mínimo vigente de R$1.412.


A proposta do prefeito Miguel de Marcos (PSD) vai de encontro ao direito fundamental previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal que garante o direito ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família. No artigo 39, parágrafo 3º, esse direito é estendido aos servidores públicos, sem possibilidade de flexibilização por legislação infraconstitucional.


Esse entendimento é reforçado na análise da advogada Jane Glecia Farias da S. Santos, assessora jurídica do Sindicato dos Servidores de Porto da Folha (SIMPOF). Jane, além de defender o direito constitucional dos servidores, apontou que a assessoria jurídica da Câmara Municipal de Porto das Folha emitiu, por duas vezes, pareceres contrários ao projeto da prefeitura.


O texto aprovado pelos vereadores da base do prefeito Miguel agrava a atual situação dos servidores de Porto da Folha. Segundo a advogada, os servidores que estão desde 2012 sem reajuste podem ver seus salários reduzidos. Diante da situação, foi apresentada ao Ministério Público uma representação visando abrir uma frente jurídica a fim de garantir os direitos dos trabalhadores.


A vice-presidente do SIMPOF, Ana Carina de Oliveira, alerta ainda que o texto aprovado pela Câmara, na prática, torna nulo o plano de carreira de boa parte dos servidores que somente após 25 anos de atuação conseguirão alcançar o salário mínimo.


No texto apresentado pelo Executivo, em seu artigo 3º, prevê-se o pagamento de abono para os trabalhadores que possuam salários abaixo do mínimo constitucional. O complemento salarial, entretanto, não entra nos cálculos previdenciários dos servidores.


Votaram a favor do texto inconstitucional os vereadores Marcel da Ll (PSD), André Vieira (PP), Etinho da Lagoa da Volta (PROS), Flávia de Bruninho (PROS), Demar (PROS) e Nininho de Jorge (PP). Votaram a favor dos trabalhadores os vereadores Saininho de Manoel de Rosinha (PT), Cuite do Pajeú (PODE), João de Joaquim (PP), DD da Academia (PSD) e a Vereadora Marlene do Sindicato (PP).


O Sergipense tentou contato com a prefeitura de Porto da Folha pelo número disponível no site oficial, entretanto, sem sucesso.


É lamentável quando se vê o Estado, que deveria ser exemplo de empregador, atuar no sentido de descumprir o básico para os seus servidores. Porto da Folha tem atuado na contramão da construção de uma sociedade justa para seu povo, sendo necessária a atuação da classe política estadual e do Poder Judiciário para somarem à luta dos servidores por seus direitos.





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