“Sergipe é o país do forró”, diz os versos da música composta por Rogério e que se tornou hino dos eventos juninos realizados em Sergipe. Apesar da grandiosidade das celebrações juninas no estado, os compositores das músicas tocadas durante as apresentações organizadas pelo governo de Sergipe não receberam por seus direitos autorais.
Em Sergipe, no circuito junino deste ano, compositores e artistas que tiveram suas músicas tocadas no Forró Caju e nos festejos da Barra dos Coqueiros e de Boquim conseguiram, através do Ecad, a garantia de recebimento dos seus direitos autorais. Apesar de não ser um tema que vem à tona para o público geral, esse ponto é fundamental para haver uma cultura de estímulo à produção cultural no Brasil. No caso dos festejos juninos, atinge diretamente artistas nordestinos.
Diferentemente dos eventos citados, o “Arraiá do povo”, vitrine do governo de Fábio Mitidieri (PSD) não seguiu o previsto na legislação e se recusou a garantir os direitos autorais dos artistas. A Lei dos Direitos Autorais, nº 9.610/98, estabelece como obrigatória a remuneração aos compositores, e àqueles que possuam direitos sobre músicas, pela execução pública de suas obras. A cobrança é feita através do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que possui mecanismos de monitoramento e costuma estabelecer acordos para a justa remuneração dos artistas.
Procurado pelo Sergipense, o Ecad informou que tentou iniciar negociações com o governo de Sergipe para o pagamento dos direitos autorais nos festejos juninos, entretanto, não obteve êxito. Com isso, o Escritório planeja acionar o governo do Sergipe na Justiça até o fim do mês de julho.
Segundo o Ecad, campanhas de conscientização sobre o pagamento dos direitos autorais são realizadas preventivamente, inclusive com os patrocinadores dos eventos, frisando que os compositores saem prejudicados pelo fato de que muitos não são intérpretes de suas canções. Além disso, a instituição opta por esgotar todas as possibilidades de negociação antes de buscar o Poder Judiciário para a aplicação da Lei.
“Nas festas de São João e demais eventos musicais, é importante que marcas patrocinadoras cumpram metas de ESG e busquem se alinhar a eventos comprometidos com o pagamento do direito autoral aos compositores, uma vez que muitos deles não são intérpretes e acabam não recebendo nada pelo uso de suas músicas”, afirmou o Ecad.
Além do governo de Sergipe, os municípios de Capela, Lagarto, Nossa Senhora do Socorro, Tobias Barreto e Areia Branca não aceitaram negociar com o Ecad os valores para remunerar a classe artística pela execução de obras durantes os festejos juninos. Assim como o Governo de Sergipe, o município de Areia Branca deverá ser acionado judicialmente.
A recusa do governo em negociar o pagamento de direitos autorais fere frontalmente a necessidade de valorização daqueles que criaram as canções que se tornaram hinos da cultura nordestina e embalaram sergipanos e turistas nos festejos juninos. Retornando à música tema, sem o acordo com o Ecad, os herdeiros dos direitos de Rogério não receberam pelas reproduções da canção durante o “Arraiá do povo”.
Procurada pelo Sergipense, a Funcap não retornou até o fechamento desta matéria.