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  • Foto do escritorBruno Vieira

Concurso público de Lagarto: após anos de espera, prefeitura anuncia baixos salários, poucas vagas e muitas contradições

Foto: Reprodução.

Na última quinta-feira, 27 de junho, a Prefeitura de Lagarto divulgou o tão aguardado edital para o concurso público no município. O último certame foi realizado em 2011, para o preenchimento de mais de 650 vagas, de níveis: fundamental, médio e superior. O presente edital, por sua vez, é voltado ao provimento de uma soma insuficiente de vagas, não mais que 202. Entretanto, a ênfase é dada às vagas reservadas nababescamente à Guarda Municipal (GML), um total de 15. 


Posto isso, cabe chamar a atenção às contradições que refletem a lógica por trás da morosidade para a realização de novos concursos públicos no município de Lagarto, bem como da diminuta quantidade de vagas à disposição no atual edital.  Trata-se do resultado da conjugação de diferentes fatores, haja vista: a negligência no trato dos trâmites legais administrativos em questão; o uso eleitoreiro e clientelista dos cargos públicos (expresso na expansão indiscriminada de contratações provisórias e na sustentação dos velhos e eficientes “currais eleitorais”); o descaso com o interesse público, relegado em face do interesse privado; e as transgressões cometidas contra os profissionais contratados que, na impossibilidade de fazer carreira como servidores concursados, submetem-se à subordinação  de salários irrisórios, muito abaixo dos pisos salariais das suas respectivas categorias. 


Logo (apesar da inconformidade de muitos que aguardaram por mais de uma década pelo concurso), não é assombro o número de vagas à disposição no recente edital contrastar em demasia com o número de vagas ociosas nos quadros do funcionalismo público municipal de Lagarto ocupadas por funcionários contratados e/ou comissionados. Para parlamentares de oposição, a cifra de servidores temporários da Prefeitura, atualmente, ultrapassa a dos servidores concursados/efetivos. 


Fatos recentes evidenciam a contradição exposta. Só no início deste ano (2024), conforme o G1|Sergipe, a Prefeitura da “Capital do Interior” contratou mais de 850 funcionários temporários. Isso contrariando a ordem judicial (expedida em outubro do ano passado pela 1ª Vara Cível de Lagarto) que trata de irregularidades em contratações realizadas anteriormente pela Prefeitura.


Como resposta ao descumprimento da Justiça, o Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto e da Promotoria de Justiça Especial, ordenou à Prefeitura, a realização de Concurso Público e de Processo Seletivo Simplificado (PSS), em caráter de urgência, “para provimento de todas as vagas/cargos referentes às atividades atualmente exercidas por profissionais contratados sem concurso público e por ocupantes de cargos em comissão irregulares” (MP/SE, 2024). Os editais para o PSS foram lançados ainda em abril, constando (de forma pretenciosa) impressionantes 1561 vagas, distribuídas nas secretarias de Saúde (SMS), Desenvolvimento Social e Trabalho (SEDEST), Administração (SEMAD) e Educação (SEMED). 


Todavia, de maneira oposta, o edital para o concurso (o qual garante a efetividade do servidor) corresponde a apenas 12,95% do total das vagas disponibilizadas no PSS (modalidade que sujeita da mesma forma o profissional ao sistema de contratação). A Lei 8.112/90 versa que um processo seletivo, incluindo o processo seletivo simplificado (PSS), tem validade inicial de até dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Isso significa que as vagas preenchidas por intermédio do controverso PSS, logo estarão novamente disponíveis nos balcões de negociações da Prefeitura.  


Para se ter uma noção da dimensão do descaso e negligência com que atua a Prefeitura de Lagarto no que tange a execução do concurso, basta observar o edital do certame. Um documento oficial inconsistente, permeado por lacunas e com incoerências gritantes, sobretudo com relação aos pisos salariais das distintas categorias, apresentados com valores muito abaixo do que estabelece a Lei (muitos dos salários anunciados no edital são equivalentes aos do certame realizado em 2011). 


Como exemplo, para cargos que exigem nível superior como nutricionista, assistente social, enfermeiro, educador físico, farmacêutico, dentre outros, o salário previsto no edital é de apenas R$ 1.468,80, R$ 56,80 acima do salário mínimo vigente. Ademais, o mesmo não apresenta a criação da comissão para o concurso, igualmente não menciona a licitação da banca realizadora. A quantidade de vagas para professores de áreas (Geografia, História, Matemática, por exemplo) não estão especificadas, e ainda, a carga horária dos pedagogos é menor que a recomendada pelo MEC.  

Edital

Portanto, o atraso na excussão de novos concursos públicos pela Prefeitura de Lagarto segue uma racionalidade, é efeito dos reincidentes abusos perpetrados à/com máquina pública, sobretudo pela atual gestão, comandada pela prefeita Hilda Ribeiro (SD) desde 2018. Uma administração enviesada por condutas patrimonialistas, configurada para atender demandas específicas, em especial, aos interesses político-eleitorais que viabilizam a manutenção e o continuísmo do grupo à frente do poder municipal. Noutras Palavras, a utilização indevida das vagas do quadro do funcionalismo público caracteriza-se em um dos principais mecanismos para a perpetuação no poder. O que, por seu turno, desencadeia uma série de contradições e adversidades observadas no sucateamento dos serviços públicos prestados e na indiferença diante do interesse comum. 


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