top of page
  • Instagram
  • Twitter
Foto do escritorAndré Carvalho

Câmara rejeita taxação de grandes fortunas com apoio da maioria dos deputados sergipanos


Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Na última quarta-feira, dia 30, a Câmara dos Deputados aprovou a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. Durante as discussões, foi debatida uma demanda popular importante: a taxação de grandes fortunas. Apesar do apelo social, a emenda que propunha a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi rejeitada, contando com o apoio apenas dos partidos de esquerda.


Proposta pela federação PSOL/REDE, a emenda previa uma taxação anual sobre fortunas, com alíquotas de 0,5% para patrimônios entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões, 1% para valores até R$ 80 milhões, e 1,5% para fortunas acima disso. No entanto, a proposta foi derrubada por 262 votos contra e 136 a favor. Apenas partidos como PT, PSB, PDT, PSOL, Rede, PCdoB, Solidariedade e PV orientaram a favor, enquanto PSD, PL, MDB, NOVO, Podemos, PP, PRD, Republicanos e União defenderam a rejeição.


Da bancada sergipana, apenas 7 deputados votaram na emenda. Como de costume, João Daniel (PT) votou ao lado do interesse do povo, favorável à taxação, porém, desta vez não foi o único a se comportar desta forma, Fábio Henrique (União) também foi favorável à taxação — o que fez lembrar do seu passado no PDT. Votaram contra a taxação e em favor dos milionários os deputados Rodrigo Valadares (União), Bosco Costa (PL), Delegada Katarina (PSD), Gustinho Ribeiro (REP), Nitinho (PSD). Thiago De Joaldo (PP) esteve ausente. 


A rejeição ocorreu durante a votação do PLP 108/24, que estabelece normas para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela arrecadação e distribuição de impostos entre os entes federativos; o projeto agora segue para o Senado. Outras emendas aprovadas incluíram a retirada da incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) sobre planos de previdência, a exclusão de multas e o fim da representação fiscal penal caso o processo administrativo seja resolvido em favor do Fisco por voto de desempate. Além disso, atos societários sem justificativa proporcional de benefícios a sócios não serão tributados, e haverá recálculo de alíquota em transmissões de bens por causa mortis, levando em conta a progressividade. 



Apesar do avanço da necessária regulamentação da reforma tributária, há um sentimento de pesar ao ver um parlamento tão desconectado dos interesses das classes menos favorecidas, inclusive na bancada sergipana. Embora a inclusão por emenda de plenário não fosse o instrumento mais eficaz para esse debate, o resultado evidencia que nossos parlamentares estão mais empenhados em proteger os interesses dos milionários do que em promover uma sociedade que garanta serviços públicos e condições de vida dignas para todos.


bottom of page