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Foto do escritorAndré Carvalho

Burger King: Trabalhador se urina após ser proibido de se ausentar do local de trabalho




Um episódio lamentável repercutiu nas redes sociais do Brasil. Um jovem trabalhador sergipano teve seu direito constitucional à dignidade violado por parte do seu empregador, o Burger King, uma rede de comidas rápidas.


O episódio ocorreu no shopping Jardins, em Aracaju, na tarde da última quinta-feira, 18 de maio. José Vinicius Santos, que é atendente no Burger King, relatou nas redes sociais que iniciou sua jornada de trabalho no quiosque da rede às 10:30h e até às 14:40h não tinha sido substituído para ir ao banheiro. Por conta disso, acabou urinando ali mesmo.


O trabalhador chegou a esse ponto pois há uma regra para que funcionários não deixem seus postos de trabalho vazios, caso contrário, receberão advertência, seguindo para suspensão, e vindo a se repetir pela terceira vez, segundo o relato de José Vinicius, a empresa demite com justa causa, ou seja, sem que o trabalhador receba seus direitos, como o Seguro-Desemprego.


José Vinicius relata ainda que no dia anterior havia recebido uma advertência por ter ido embora do trabalho ao completar sua carga horária, evidenciando um temor por parte do trabalhador de que o abandono do posto de trabalho prejudicasse seu vínculo empregatício e, consequentemente, sua renda.


O caso no Burger King do Jardins evidencia a necessidade de leis trabalhistas rígidas. O país sofreu com o desmonte nas leis trabalhistas, dando ênfase na negociação de funcionários com os patrões, sem leis e sindicatos fortes. Na maior parte das relações o lucro sobressai ao bem estar do funcionário, sem debate, pois, num país extremamente desigual e com índices significativos de desemprego, o custo do funcionário questionar as políticas da empresa pode ser individualmente alto.


O discurso encabeçado por representantes patronais, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e seus similares, serve apenas de engodo para uma precarização da relação de trabalho. Um exemplo é o intervalo para refeição, que com as mudanças na legislação trabalhistas, pôde ser de 30 minutos, mediante acordo, o que antes era de, no mínimo, 60 minutos. O descumprimento pagaria a hora de trabalho, acrescido de 100% do valor da hora, o que passou a ser parcial ao tempo negado ao intervalo de almoço, com acréscimo de 50%.


As mudanças implementadas e propostas surgem com o discurso de aumentar a oferta de trabalho, o que não ocorre, pois, o que leva o empregador a contratar é a necessidade da mão de obra. Assistimos um crescente afrouxamento na qualidade dos vínculos trabalhistas, num país pobre e desigual, favorecendo o aparecimento de casos de violação à dignidade humana, como o sofrido por José Vinicius.



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