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Foto do escritorAndré Carvalho

Audiovisual aponta graves inconsistências no edital da Lei Paulo Gustavo em Aracaju


Reunião do setor do Fórum Audiovisual com a Funcaju. Foto: Ascom/Funcaju

Após protestos sobre a morosidade para o lançamento de editais da Lei Paulo Gustavo (LPG) em Sergipe, o setor audiovisual emite nota contra o edital abusivo da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju) que, dentre outras coisas, retém os direitos autorais dos fazedores de cultura.


Após manifestações cobrando o lançamento de editais e com cobrança da aplicação de 5% dos recursos da LGP para operacionalização dos editais, incluindo a realização de busca ativa, o setor foi surpreendido com um edital que foge do que fora debatido e que possui inconsistências que, no entendimento do Fórum Permanente de Audiovisual de Sergipe (FPA), “ferem tanto a Lei de Direitos Autorais (n.º 9.610/1998) quanto a própria Lei Paulo Gustavo”.


A LPG é uma resposta do governo federal aos impactos que a pandemia do Covid-19 teve no setor audiovisual brasileiro e, desde então, é aguardado com ansiedade pelo setor. Um dos pontos centrais da LPG é a construção de editais conforme as demandas e especificidades de cada localidade, tendo a participação da sociedade civil como obrigatoriedade.


O FPA acompanhou os debates e criou uma comissão para construir uma proposta que refletisse as necessidades do setor audiovisual local, tendo sua proposta aprovada em reunião geral do fórum em janeiro deste ano. Em março, o FPA entregou a proposta ao presidente da Funcaju, Luciano Correia, e, novamente em julho, durante o processo oficial de debates realizados pela Funcaju

Um dos temores do setor era que a demora para o lançamento dos editais era que estes fugissem do debatido com os fazedores de cultura e os responsáveis usassem o curto período para aplicação como forma de seguir com algo que não contempla satisfatoriamente o setor. Neste caso específico, em uma extensa carta aberta, o setor cobra que a Funcaju realize revisão e adequação do edital contemplando o que foi debatido com o setor.


A carta se divide em 24 pontos, passando pela retenção dos direitos autorais, pré-definição de temáticas, o que não respeita a liberdade artística e corrompe o intuito de fomento artístico, discrepância entre os valores das diversas categorias, possibilidade de redução dos valores e a vedação de inscrição dos interessados em mais de uma categoria e outros pontos que inviabilizam ou dificultam que a LPG cumpra sua finalidade de ajudar o setor respeitando sua liberdade artística.


Confira o texto na íntegra abaixo:





Aracaju, 23 de outubro de 2023.



O Fórum Permanente do Audiovisual Sergipe vem por meio desta manifestar-se sobre a publicação do Edital 008/2023 Paulo Gustavo em Aracaju, para a aplicação da verba da Lei n.º 195/2022. O referido edital possui diversas inconsistências que geram conflito e ferem tanto a Lei de Direitos Autorais (n.º 9.610/1998) quanto a própria Lei Paulo Gustavo.


Desde 2021, o Fórum Permanente de Audiovisual vem acompanhando a criação, aprovação e regulamentação da LPG e através dos indicativos da obrigatoriedade de escuta da sociedade civil propostos na Lei, criou uma comissão para discutir e apresentar uma proposta condizente com as necessidades de desenvolvimento do setor ao município de Aracaju.


A proposta construída pela comissão foi aprovada em reunião geral do fórum, em 21 de janeiro de 2023, e posteriormente foi apresentada por representantes das comissões ao presidente da Funcaju, Luciano Correia, no dia 28 de março de 2023. Na ocasião a proposta foi detalhada com pontuações sobre as recomendações de divisões das categorias, dos valores sugeridos e dos objetivos do setor com a aplicação da verba no município. Também destacou-se a necessidade das categorias de produção seguirem as divisões utilizadas pelas Agência Nacional de Cinema - Ancine, assim como foi destacada a importância da utilização da cartilha de orientação da Secretaria do Audiovisual - SAV para aplicação da LPG. Além disso, foi enfatizada a necessidade dos valores de cada tipo de produção acompanhar os praticados no mercado, com o intuito de gerar obras com a qualidade necessária para que possam, de fato, serem absorvidas pelo mercado nacional e internacional, permitindo o desenvolvimento do setor no município. A proposta construída pelo Fórum Audiovisual foi apresentada e detalhada também na oitiva realizada pela própria Funcaju em 05 de Julho de 2023, onde todas as observações anteriormente feitas na reunião com o presidente foram sublinhadas novamente.


No entanto, apesar de todo este trabalho coletivo que o setor audiovisual se empenhou em construir, observamos no Edital 008/2023 Paulo Gustavo em Aracaju, divulgado pela Funcaju, uma completa rejeição das propostas apresentadas pela nossa categoria. O Art. 4° é claro e objetivo em relação aos compromissos que o município assume para o recebimento da verba, estando no § 2° a obrigação de escuta da comunidade cultural para a construção dos editais, dos chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos. Os resultados dessas escutas devem estar refletidos nos instrumentos de seleção adotados pelo município. No entanto, o que vemos nos editais apresentados pela Fundação Cultural da Cidade de Aracaju - Funcaju fere totalmente a essência do Art. 4° da LPG, agindo portanto em desacordo com o que é exigido pela Lei.


Além de ferir a essência da própria LPG, o edital possui diversas falhas em sua redação, como erro no número da Lei Complementar (1.2); ausência de link de acesso às logomarcas (7.10) e do anexo de locais de eventos (Anexo XI); confusão entre os

Incisos I e IV do Decreto Federal 11.525/2023 (2.3), anexo sobre a natureza das categorias trocado com o da lista de documentos (Anexos VII e Anexo III, 4.4).


Iremos listar abaixo todas as irregularidades e erros do edital:



  1. Não consta em todo o documento os prazos propostos para a execução dos projetos. Este ponto demonstra a falta de cuidado e revisão com o texto do edital, algo inadmissível dada a demora para o seu lançamento.

  2. Durante a leitura é possível observar valores divergentes: Ao todo o Município de Aracaju recebeu R$ 4.132.797,58 para o audiovisual, deste montante 5% podem ser utilizados para gerir o edital (R$ 206.639,88), restando R$ 3.926.157,70. De acordo com a divisão proposta no Art. 6. da LPG e descontando os 5% de gerenciamento, R$ 2.922.689,82 são destinados ao Inciso I, R$ 668.059,15 para o Inciso II, R$ 335.408,72, para o Inciso III. No entanto, ao somar os valores propostos para o Inciso I, notamos o uso de apenas R$2.885.000,00 dos R$ 2.922.689,82, restando um montante de R$ 37.689,83. No Inciso III ocorre o mesmo, dos R$ 335.408,72 propostos pela Lei, apenas R$ 312.937,54 é apresentado, o que nos deixa uma subtração de R$ 22.471,18 do valor previsto.

  3. A verba do Inciso II da LPG, destinada a reformas e manutenções de salas de cinema, cinemas itinerantes e cinemas de rua, sequer foi incluída no edital. Na solenidade de anúncio do lançamento do edital, dia 19 de outubro, o presidente da Funcaju apresentou um slide informando que a verba do Inciso II (R$ 703.220,16) seria destinada para o Projeto de Programação e Gestão Compartilhada da Sala de Cinema Walmir Almeida, através do Edital 011/2023 Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (ainda não publicado) visando a instrumentalização da sala e também a criação de um Memorial do Audiovisual para iniciar a criação e implantação do um Museu da Imagem e do Som, desviando totalmente a função a que se destina a verba e ignorando a existência de projetos de Cinemas Itinerantes e de Rua na capital. Desta forma, busca - por meio da verba da LPG - fazer políticas públicas que deveriam ser financiadas pela Prefeitura de Aracaju, algo expressamente proibido no Art. 14. em que é vedado aos entes da Federação utilizar os recursos provenientes desta Lei Complementar para o custeio exclusivo de suas políticas e programas regulares de apoio à cultura e às artes. Apesar do Art.3°, § 5 III, do DECRETO Nº 11.525, permitir que a Prefeitura execute diretamente a verba, essa deve ser feita de forma transparente e respeitando as determinações da Lei, citemos o exemplo replubicano do edital da Bahia para salas de cinema que prevê a apresentação de propostas pelos agentes culturais conforme redação “A linha de apoio “salas de cinema I” destina-se a projetos de exibição a serem executados na Sala … Para esta linha de apoio, cada proposta deverá a contração de profissionais com formação específica na área ou experiência comprovada, contemplando no mínimo as seguintes funções: i. 1 (um) produtor executivo 17 ii. 1 (um) curador iii. 1 (um) coordenador de comunicação/mobilização iv. 2 (dois) projecionistas v. 1 (um) técnico de som 3.1.2 Para esta linha de apoio, cada proposta deverá prever a aquisição de equipamentos compatíveis com as atividades que serão executadas, contemplando no mínimo os seguintes itens”... leia-se equipamentos (conforme termo de referência a ser expedido pela Prefeitura de Aracaju). Entendendo-se Produtor Executivo: profissional responsável por elaborar a estratégia do projeto, desde a captação até a realização, assumindo a responsabilidade técnica e o seu desenvolvimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital. Curador: profissional responsável pela seleção do conteúdo da ação cultural, desde obras audiovisuais até as atividades de formação do público e outras atividades complementares. Coordenação de Mobilização e Comunicação: responsável por desenvolver e aplicar as metodologias de mobilização e difusão junto ao público da ação cultural. Esta é nossa orientação.

  4. Outra irregularidade é a tentativa de construção de um longa-metragem com uma temática pré-definida pela Prefeitura de Aracaju, por meio da junção de obras individuais dos(as) realizadores(as) selecionados(as) pelo edital. Entendemos que esta categoria inserida no edital, reserva boa parte da verba destinada às produções, à criação de um produto que não tem relevância para o setor, do ponto de vista autoral e também comercial. A proposta entregue pelo edital neste item, parece querer produzir - através dos realizadores aracajuanos - uma obra que forçosamente cria uma ideia de identidade cultural (Aracajueiros) alinhada à atual gestão, afinal haverá uma seleção que escolherá quais projetos farão parte deste “longa-metragem”. Aqui gostaríamos de frisar que o dever do Estado dentro de uma democracia não é o de fazer cultura, ou seja, não cabe ao Estado direcionar e moldar a criação dos(as) artistas. Cabe ao Estado, sim, proporcionar meios e condições para que a arte possa ser realizada livremente. A Lei Paulo Gustavo, representa a materialidade deste pacto social entre Estado e agentes culturais. A prefeitura de Aracaju, no entanto, através da sua Fundação de Cultura, em um movimento contrário e retrógrado, subestima os artistas e se apossa da LPG para produzir conteúdos marketeiros para a sua gestão.

  5. As categorias dos itens “1.1 - Média-Metragem Aracajueiros” e “1.2 Média-Metragem Módulo 2”, em Produção Audiovisual, ferem o que propõe o próprio edital no Item 2.24. quando este afirma que as planilhas orçamentárias dos projetos precisam estar de acordo com preços compatíveis aos praticados no mercado, podendo ser vetado os projetos considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Destacamos também que médias-metragens não tem circulação no mercado, por isso a proposta inviabiliza circulação em festivais ou mesmo possíveis negociações com canais de streaming. Discrepância também refletida na publicação deste item 2 do edital (1.1 e 1. 2 estão com tempos diferentes do apresentado também no Anexo III detalhamento sobre categorias e linhas ).

  6. O item “1.4 Série”, é outro exemplo que choca com o exigido pelo item 2.24, acima descrito. Ao fazermos uma soma simples e compararmos os valores propostos nas diversas categorias, é possível observar que o valor de produção proposto para cada episódio de 15' da Série é de R$ 15.000,00, ou seja, 16,6% do valor direcionado à produção de um curta-metragem com o mesmo tempo. Então, fica impossível construir uma planilha orçamentária condizente com a realidade de mercado, não permitindo a valorização e remuneração decente para os profissionais envolvidos no projeto.

  7. No item “1.5 Micro Série”, é apresentada uma categoria não classificada pela Ancine, por meio da proposta de um produto sem relevância para o setor e para o mercado audiovisual, além disso há a destinação de um valor de produção muito maior que o proposto para outras obras do edital. Em uma comparação de valores por minuto de produção temos: *[TABELA AO FIM DO TEXTO]

  8. A existência da categoria “1.10 Podcast” contradiz as orientações elaboradas pela Secretaria de Audiovisual (SAV/MinC) para formulação dos editais direcionados ao setor audiovisual. Na página 18, a cartilha conceitua que, de acordo com a MP 2.228-1/2001, obra audiovisual é o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. Assim, uma obra audiovisual é uma criação artística ou narrativa que combina elementos VISUAIS e sonoros para transmitir uma mensagem ou contar uma história. Essas obras utilizam técnicas cinematográficas, como a direção de fotografia, edição/montagem, trilha sonora e atuação. Portanto, por se tratar de um produto que utiliza técnicas jornalísticas de som, o podcast se configura como um produto comunicacional, não se encaixando nos critérios da linguagem audiovisual. A Funcaju, ao não seguir as orientações da SAv, encaixa de maneira errônea um produto de outro setor no edital.

  9. Percebemos também a possibilidade de ruído na categoria de oficinas, referente às propostas de “Capacitação, Pesquisa, Preservação e Festivais”, pois ao distinguir em seu texto uma como técnica e a outra não, sem nenhum tipo de descrição sobre essa distinção, pode caber interpretações diversas sobre o teor das oficinas aos(ás) proponentes, levando-os a inscreverem oficinas de outras linguagens artísticas.

  10. No item “2.5 - Festivais de Cinema de Rua nos Bairros”, observamos mais uma vez a tentativa da gestão de direcionar as verbas da LPG para a realização de políticas públicas da prefeitura. É notória a tentativa de engrandecer o item proposto no edital, através da utilização do termo Festivais, quando notoriamente o valor de verba proposto não é capaz de fomentar minimamente um cineclube. Essa estratégia demonstra uma tentativa descontextualizada de criar uma nomenclatura (Festivais de Cinema nos Bairros), que não favorece os Festivais e Mostras que de fato existem na capital e que contavam com a LPG para seguir o seu trabalho de difusão e formação de público. A realização de um festival de cinema envolve elevados custos com produção: curadoria dos filmes, aluguel de espaço e de equipamentos, contratação de monitores para acompanhar as sessões e a produção do evento, entre outros gastos e atividades, assim, o valor proposto fere novamente o item 2.4 do próprio edital, pois o que o mesmo oferece não é suficiente para custear esses gastos, inviabilizando a sua execução.

  11. Para o item “2.6 - Pesquisa e publicações especializadas”, mais uma vez a proposta fere o que propõe o item 2.4 do próprio edital, pois o valor estabelecido não reflete a realidade do mercado de publicação, tornando impossível remunerar de forma digna os(as) profissionais envolvidos(as) no projeto ou ao menos o trabalho do(a) próprio(a) pesquisador(a).

  12. O item 2.18 é totalmente incoerente e contraditório, pois informa que os valores propostos pelo próprio edital podem ter seu repasse alterado, com redução no orçamento original inscrito pelo(a) proponente, mediante intervenção realizada por um Grupo de Análise Técnica, com uma suposta intenção de beneficiar mais projetos. Este item implica em uma desconfiguração do orçamento feito pelo(a) proponente, não permitindo autonomia sobre a execução de seu projeto, o que pode, inclusive, inviabilizar o mesmo. Questionamos como um Grupo de Análise Técnica (ainda não indicado) poderá ter domínio total sobre as necessidades de projetos tão diversos, a ponto de indicar quais devem ter seus orçamentos reduzidos. Essa ação é um desrespeito com os(as) artistas e realizadores(as) que estudaram, pesquisaram e planejaram formas de tornar as suas propostas exequíveis. Se a prefeitura, através da Funcaju, tem mesmo a intenção de garantir aos(às) artistas mais acesso a verbas, deveria ao longo do ano lançar editais próprios, ou pelo menos cumprir com o pagamento dos que foram lançados e nunca foram pagos.

  13. O item 2.31, versa sobre a responsabilidade das despesas dos(as) proponentes. Com exceção das tarifas bancárias e impostos patronais, os demais itens listados são comuns na produção de qualquer projeto cultural. Seria preciso uma alteração no texto para que itens comumente financiáveis em um projeto audiovisual, como combustível em carros alugados para transporte de equipamentos e equipe, uso de internet, telefone, etc., possam ser incluídos nas rubricas do projeto.

  14. No capítulo sobre vedações de participações, o item 4.9 limita aos(às) proponentes o envio de apenas um projeto por pessoa. O que contradiz a apresentação do presidente da Funcaju feita no dia 19 de outubro de 2023, quando ele mencionou ser possível a múltipla inscrição de projetos por proponente. Para evitar o acúmulo de verba em um só proponente, o edital deveria limitar o repasse a apenas uma das propostas enviadas, mas não o envio, cabendo ao(à) proponente escolher qual projeto deseja executar.

  15. O tempo de inscrições dos projetos, determinado em 6.1, é bastante curto, principalmente se levarmos em conta o intervalo de tempo que a gestão demorou entre a rodada de audiências públicas em julho de 2023 e o lançamento do edital. O recurso já se encontrava em conta há meses e o prefeito poderia ter decretado a adequação orçamentária para seguir a publicação do edital dentro da legalidade, acatando as propostas apresentadas nas escutas e dedicando tempo suficiente para inscrição, avaliação de pareceristas, divulgação de aprovação e repasses aos contemplados.

  16. O capítulo 7, em si, afronta a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), sejam eles morais ou patrimoniais. A Funcaju distorce o caráter democrático e de fomento à Cultura da cidade ao retirar dos(as) proponentes a autoria original das obras (item 7.2), retê-las no acervo da Fundação (item 7.3), com a possibilidade de veiculação e comercialização futuramente sem autorização ou repasse ao(à) proponente original (item 7.2 e 7.19). Há ainda a tentativa de desinformar a população aracajuana sobre a real origem da verba ao obrigar o informe incorreto sobre a fonte do recurso (item 7.8 - “PROJETO REALIZADO COM RECURSOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU, MINISTÉRIO DA CULTURA E GOVERNO FEDERAL.”). Ao solicitar os recursos da plataforma TransfereGov o município está ciente da sua origem, e como não aportou nenhum recurso extra de sua própria fonte não poderia obrigar ninguém a mentir em seu nome, citando a prefeitura como patrocinadora.

  17. Em 7.14 obriga informar a equipe completa com cartas de anuência, quando é procedimento padrão em editais informar apenas as cabeças de equipe (roteirista, diretor(a), produtor(a) executivo(a), diretor(a) de fotografia). Reforçamos que é praticamente inviável fechar antecipadamente todas as funções que envolvem a produção de um filme e que a carta de anuência não gera um contrato que obriga o(a) profissional a executar o projeto, podendo declinar do convite caso receba outras propostas, por exemplo. A necessidade de solicitar autorização da troca de todo e qualquer membro da equipe à Funcaju demonstra estratégia para controlar quem pode ou não ter acesso às verbas. O que nos leva a questionar a idoneidade do próprio edital.

  18. No item 7.18, o documento menciona ajuste de prazos a uma futura prorrogação no Termo de Execução, porém como já mencionamos, nenhum prazo foi previamente publicado em todo edital, gerando insegurança ao contemplado sobre o prazo que terá para realizar seu projeto.

  19. No capítulo 8 apontamos distorção no que se refere à banca de pareceristas. O edital aponta que, apesar de existir um chamada de credenciamento para pareceristas, apenas duas (02) pessoas classificadas por essa chamada irão compor a banca de seleção e que ela terá a presença obrigatória de um membro da própria prefeitura de Aracaju (8.3), retirando por completo a neutralidade do processo de seleção (item 8.6.1) e eliminando o sentido da chamada pública do Edital nº 007/2023. O correto seria que os 3 pareceristas fossem escolhidos através da chamada de credenciamento, e que o membro da prefeitura apenas coordenasse a banca de avaliação sem poder de voto para garantir a isenção na escolha dos projetos selecionados.

  20. Ainda no capítulo 8 observamos a abordagem burocrática e controladora da Funcaju em relação às produções, afastando o sentido emergencial da aplicação da Lei Paulo Gustavo. A exigência de certidões negativas para inscrição dos projetos, detalhada no item 8.10, dificulta a adequação do projeto para o edital já que ao invés de preparar o projeto para o pouco tempo de inscrição o(a) proponente terá que gastar tempo providenciando esta documentação, que só será necessária caso o projeto seja aprovado e no momento de assinatura do contrato.

  21. No capítulo 9 a burocratização segue com a exigência da abertura obrigatória de uma conta corrente específica para projetos cujo valor esteja acima de R$ 5.000,00.

  22. Para o capítulo 10, frisamos que além da cidade de Aracaju não possuir Conselho de Política Cultural ativo desde 2020, não foi divulgada a existência de um Comitê Gestor para Lei Paulo Gustavo, a exemplo de outros municípios sergipanos. Não está descrito no edital quem julgará os pedidos de recursos enviados.

  23. A ausência do Conselho Gestor traz como consequência o que vem descrito nos capítulos 12 e 14: a prestação de contas está sujeita à interferência de pessoas indicadas pela FUNCAJU, incluindo o próprio presidente. Ora, o presidente da Funcaju, por situação do seu próprio cargo deve assumir uma posição de neutralidade e não de fiscalização diante de aportes públicos. Ademais, deve estar claro para todos como ocorrerá a indicação de pessoas (nível de conhecimento técnico) para cumprir essa função.

  24. No item 11.4 o edital sugere que o recurso ainda não está disponível, porém através da plataforma TransefereGov e do Painel de dados do MinC, a conta BB Ágil Agência 4775-9 Conta Corrente 7078-5, aberta pelo Governo Federal para o município, se encontra ativa.



Por fim, este edital reflete a recorrente falta de vontade política que vem guiando a gestão da Funcaju, expressa na ausência de escuta e diálogo de Luciano Correia com os agentes da cultura. Pela Lei, caberia a FUNCAJU utilizar para a escrita do edital referente à LPG as propostas enviadas pela comunidade cultural organizada, bem como as orientações fornecidas pelo Ministério da Cultura. A audiência pública realizada em 05 de julho de 2023 em nada fez efeito. Como apontado, o edital distorce o que a Lei Paulo Gustavo se propõe a ser, transformando-o em uma chamada pública para prestação de serviço para a prefeitura, com os produtos realizados com a verba servindo não para

permitir que os(as) artistas consigam construir seus projetos autorais e sim para produzir propaganda institucional permanente com recursos federais.


Nós, trabalhadores(as) do audiovisual, não aceitamos que a ignorância da atual gestão cultural da cidade de Aracaju nos impeça de acessar de maneira plena uma verba que é produzida pelo nosso próprio setor, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual. Não aceitamos que nossos trabalhos artísticos sejam vistos de maneira utilitária por uma gestão que se coloca como antagônica às demandas da nossa classe. Enquanto agentes culturais queremos e pautamos uma gestão cultural colaborativa, democrática e horizontal e nos colocamos à disposição para a criação deste cenário. Repudiamos este edital, que não representa o desejo de evolução do cenário audiovisual aracajuano e que reflete um profundo desconhecimento do setor. Exigimos uma revisão urgente do documento, através dos pontos acima elencados e solicitamos que a proposta que havíamos enviado para a Funcaju seja um guia para este trabalho de readequação do edital já lançado.


Tabela 1.


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